Kit intubação: Prefeitura encontra fornecedor para medicamentos escassos

A Secretaria da Saúde do Salvador (SMS) conseguiu fornecedores para dois medicamentos que compõem o “kit intubação”, necessário para o tratamento de pacientes com COVID-19 ou outras enfermidades em estado grave. A informação faz parte de dois contratos de registro de preços firmados com duas empresas farmacêuticas, publicados hoje (16 de setembro).

O cisatracúrio e brometo de rocurônio praticamente despareceram do mercado, após o aumento da demanda provocado pela pandemia de COVID-19. Essas duas substâncias são bloqueadores neuromusculares, e atuam como anestesia, permitindo que o médico anestesiologista faça a intubação com conforto e segurança para o paciente de UTI.

COVID-19: decreto estadual é confuso quanto à proibição de festas

É no mínimo confusa – e de eficácia duvidosa – a alteração divulgada hoje (31 de março), no Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021. Ao mesmo tempo em que estende a proibição de “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia”, até 10 de setembro de 2021, o regulamento libera eventos com até 500 pessoas. 

A relação de eventos autorizados (respeitando-se o limite máximo de participantes) inclui “cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins”. 

Isso significa que pode fazer casamento, mas sem festa? O mesmo entendimento de aplica às solenidades de formatura? O que é um “evento urbano”? De que forma o Governo da Bahia imagina ser possível limitar em até 500 pessoas a presença de público em eventos realizados em “logradouros públicos” ou em “passeatas”? 

A atualização do decreto gera dúvidas e pode até ser entendida por algumas pessoas como um “liberou geral” velado, efeito absolutamente plausível em um cenário no qual a segunda dose da vacina contra a COVID-19 avança entre os mais jovens. Se quiser impedir isso, correndo risco de criar ambiente favorável à disseminação da variante delta, o governo estadual vai ter que explicar melhor o que pode e o que não pode. 

Bahia começa a desativar contêineres para cadáveres

A Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) começou a desativar parte dos contêineres refrigerados alugados para o armazenamento temporário de corpos de vítimas da COVID-19. O primeiro equipamento desmobilizado foi utilizado pelo Hospital Ernesto Simões, localizado no bairro do Pau Miúdo, em Salvador. Dois contêineres permanecerão em funcionamento naquele hospital. 

Em maio, Olho Público noticiou com exclusividade a contratação de instalações para guarda de cadáveres de vítimas doença causada pelo vírus SARS-COV-2, que já matou 26,3 mil pessoas na Bahia. Além do Ernesto Simões, três outros hospitais da capital baiana receberam contêineres refrigerados: Couto Maia, Espanhol e Arena Fonte Nova. 

Unidades públicas de saúde em Lauro de Freitas, Feira de Santana, Itabuna, Jacobina, Barreiras e Vitória da Conquista também foram equipadas com contêineres para armazenamento de cadáveres. 

Todos os contêineres refrigerados alugados pela SESAB são fornecidos por uma única empresa, a Stillo Produções. No caso do Ernesto Simões, o custo mensal unitário é de R$ 7,5 mil. Segundo informação obtida por Olho Público junto a um fabricante desse tipo de equipamento, cada contêiner pode armazenar temporariamente até 200 cadáveres. 

Canabidiol: SESAB terá que entregar medicamento a paciente da APAE

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) recebeu prazo de cinco dias para fornecer canabidiol aos pais de criança portadora de um tipo de epilepsia raro e de difícil controle, conhecido como “síndrome de West”. Beneficiários do Bolsa Família, os pais da criança faziam rifas e recorriam a doações para obter os R$ 2 mil necessários para aquisição de uma seringa com 30 mililitros do medicamento derivado da maconha.

O prazo para entrega do canabidiol foi estabelecido por liminar da Justiça da Bahia, concedida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão da magistrada considerou o fato de que os medicamentos convencionais não surtiram efeito, e que doença provoca risco de morte súbita. A expectativa do neurologista que receitou o canabidiol é que o medicamento controle as crises epilépticas, condição necessária para que a criança retome o tratamento na APAE de Salvador (BA).

Na sentença publicada ontem (3 de abril), a juíza destaca que o judiciário baiano “já possui entendimento solidificado” sobre questões envolvendo fornecimento do canabidiol para pessoas que comprovam necessidade de uso. Apesar de ter importação e utilização no Brasil autorizadas pela ANVISA, o medicamento não está incluído na lista de remédios disponibilizados pelo SUS. Esse cenário contribui para reprimir a demanda pelo canabidiol, o que afasta fabricantes e contribui para a manutenção do preço elevado.

Canabidiol: advogados ligados a fabricante americano já atuam na Bahia

Levantamento feito por Olho Público com base em decisões judiciais recentes revela que um time de advogados parceiros de fabricante americano de canabidiol já atua em processos que garantem a pacientes da Bahia acesso gratuito ao remédio derivado da maconha. Autorizado pela ANVISA para importação, o canabidiol não faz parte da lista de fármacos utilizados pelo SUS, e é considerado medicamento de alto custo. 

Em sentença proferida na última terça-feira (27 de julho), o Estado da Bahia não conseguiu reverter liminar obtida por uma mãe que recorreu à Justiça para obter 24 frascos de canabidiol para tratamento de seu filho. O texto da sentença não informa para qual doença o medicamento foi indicado, mas revela que a quantidade solicitada será suficiente para manter o tratamento por dois anos. O prazo para que o canabidiol seja entregue à demandante é de 30 dias. 

Olho Público encontrou o nome da advogada responsável por esse processo no site de uma empresa americana produtora de canabidiol, sediada no estado Oregon. Com um site em português, o fabricante disponibiliza contatos de 13 advogados brasileiros apresentados como “associados”, e que podem ajuizar ações para garantir o acesso ao canabidiol. 

Todos os 13 advogados possuem registros na OAB emitidos fora da Bahia. A advogada citada anteriormente também é responsável por ação que pede para que um plano de saúde forneça o canabidiol a um cliente na Bahia. Outro advogado associado também tem ação parecida no Judiciário baiano, com o pedido do medicamento direcionado à Fazenda Pública do Estado da Bahia. 

Epilepsia 

Conforme Olho Público vem noticiando, ações que objetivam acesso ao canabidiol estão se volumando na Bahia. Em outra sentença recente, proferida ontem (29 de julho), juiz de Jacobina determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento, no prazo de dez dias úteis, para o tratamento de criança com um ano e sei meses, que apresenta “convulsões reiteradas e epilepsia de difícil controle”. 

Se a decisão não for atendida, a administração estadual poderá ser condenada a pagar “multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00”. “Em caso de descumprimento, o valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores”, destaca a sentença.