Olho Público ganha super time de colunistas

Um super time de colunistas embarca hoje (9 de setembro) em Olho Público. Links para acesso direto às colunas serão incluídos nos boletins de atualização, enviados às terças e quintas-feiras (exceto feriados). Os primeiros colunistas, que estreiam nesta terça-feira são os tarimbados jornalistas Zezão Castro e Nilma Gonçalves, além do jornalista e escritor João Mendonça, autor de quatro livros. 

Olho Público é direto e não perde tempo com apresentações. Ficou curioso? Clique nos links e confira o que os colunistas preparam para você. Um teaser: na coluna Politocordel tem um cordel inédito, de Zezão Castro e Wladimir Cazé, sobre o 7 de Setembro. Nilma Gonçalves e João Mendonça também esperam você em Olho Público. Mais um teaser: na próxima terça-feira (14 de setembro), mais colunistas serão apresentados. 

Polícia: Furtos e Roubos só atuará em crimes envolvendo mais de R$ 22 mil

Portaria assinada pela delegada-chefe da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, determina que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador e interior só poderão atuar em casos nos quais o “bem jurídico tutelado alcance o patamar igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, à data do fato”. A nova regra foi divulgada hoje (9 de setembro), em publicação na imprensa oficial. 

Para que o fato denunciado seja investigado pelas DRFR, também é necessário que a prisão em flagrante tenha sido feita por policiais lotados nessas delegacias especiais, ou se a vítima for “concessionária de serviço público”. A portaria afirma ainda que exceções poderão ser abertas, “nos casos em que o delegado-geral considere de interesse público”. 

Com a nova regra, que já está valendo, crimes envolvendo bens com valor inferior a 20 salários mínimos “serão investigados e formalizados nas Delegacias de Polícia Territoriais respectivas à circunscrição do fato delituoso, cabendo-lhes, inclusive, concluir os autos de prisão em flagrante lavrados nos plantões”. Há uma ressalva para crimes de latrocínio, que serão investigados pelas DRFR, independentemente dos valores envolvidos. 

O texto da portaria afirma que as mudanças foram feitas para estabelecer “limites da execução dos trabalhos de polícia judiciária”, e que as novas regras são resultado de um grupo de trabalho instituído em abril. As atribuições da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFRV), Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes (DREOF) e da Delegacia do Consumidor (DECON) não foram alteradas.