COVID-19: Justiça nega prioridade a empresa de coleta de resíduo hospitalar

É difícil compreender os critérios dos magistrados da Justiça da Bahia no julgamento de ações que pedem inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários da vacinação contra COVID-19. Empresa de Salvador que atua na coleta de resíduos hospitalares com o mais alto potencial de infecção não conseguiu tutela para que seus empregados sejam vacinados com urgência. A decisão foi publicada hoje (19 de maio).

Ora, se a exposição ao risco de contágio foi um dos critérios considerados para incluir médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde como prioridades, o que dizer do risco ao qual estão expostas pessoas que trabalham recolhendo resíduos como bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções?

Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela empresa de coleta de resíduos, o desembargador Lidivaldo Britto argumentou que “Estados e Municípios possuem autonomia para montar sua própria estratégia de vacinação e estabelecer as prioridades de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região, além do quantitativo de doses disponibilizadas”.

Ontem (18 de maio), Olho Público noticiou em primeira mão a liminar da Justiça da Bahia que obriga a Prefeitura de Salvador a incluir professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação municipal, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pela Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

Kit intubação: SESAB fecha negócio de R$ 6,4 milhões com a China

Na busca frenética por fornecedores, para evitar o esgotamento dos estoques de medicamentos utilizados em pacientes de UTI que dependem de intubação, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) conseguiu fechar compra de R$ 6,4 milhões com um fornecedor chinês, a Zhejiang Eazy Pharmchem (ZEP).

Esse contrato deve garantir à SESAB 108 mil ampolas do anestésico fentanil e um milhão de doses do sedativo midazolam, medicamento que praticamente desapareceu do mercado nacional, devido ao aumento de demanda provocado pela COVID-19. A informação à qual Olho Público teve acesso não informa a data de entrega desses medicamentos.

De um fornecedor nacional, a SESAB conseguiu adquirir 10 mil ampolas do analgésico dextrocetamina, 100 mil unidades de fentanil e 4 mil unidades de dopamina (neurotransmissor). Esses medicamentos, que também fazem parte do kit intubação, custaram R$ 1,2 milhão à SESAB.

Quando ao anestésico propofol, que também sumiu do mercado, a SESAB continua sem encontrar fornecedor. No final do mês passado, a SESAB comprou somente 4 mil das 90 mil unidades que pretende adquirir. Olho Público vem chamando atenção para o fato de que a SESAB vem tratando com falta de transparência o risco de desabastecimento dos medicamentos que compõem o kit intubação.

Holding baiana fará IPO diferenciado

Sediada em Salvador (BA), a empresa Participações Industriais do Nordeste S.A., também conhecida como PNI ou BBI Participações, informou hoje (19 de maio) que fará uma Oferta Pública de Ações (OPA ou IPO, na sigla em inglês). No entanto, essas ações não serão ofertadas por meio da B3, mas diretamente pela própria empresa. Essa estratégia é utilizada quando um dos sócios quer aumentar sua participação no negócio.

Fundada em 1976, a PNI é controladora da BBM Empreendimentos S.A., BBM Investimentos S.A. e PIN Petroquímica Participações S.A., empresas que também têm operações no Rio de Janeiro e em São Paulo. Um dos principais braços da holding é a joint venture com a norte-americana Ball Corporation, que atua no segmento de embalagens.

Considerando o preço individual das ações e a quantidade de títulos que serão ofertados, a PIN movimentará R$ 81 milhões. A holding encerrou 2020 com um patrimônio líquido de R$ 5,6 bilhões e um prejuízo líquido de R$ 6,7 milhões.

Licitação revela café da manhã modesto no gabinete de Rui Costa

Se o café da manhã no gabinete do governador da Bahia, Rui Costa, for restrito aos itens que constam em edital de licitação ao qual Olho Público teve acesso, o cardápio é simples, porém bem equilibrado do ponto de vista nutricional. Nada de presunto, frituras, croissant, patês e queijos processados. Chamou a atenção do blog a variedade de frutas e sucos.

Kiwi, banana, laranja, lima, limão, mamão formosa, melão, manga, pêra, abacaxi, coco, tangerina (sem sementes) e uva (roxa e verde). Pão só integral (fatiado). Queijo só frescal. Para sucos, polpas de umbu, manga goiaba, caju, cajá, acerola.

O valor estimado do contrato é de R$ 109 mil. Conforme o edital da licitação, os produtos serão solicitados aos poucos, conforme demanda do gabinete do governador da Bahia.

COVID-19: Prefeitura é obrigada a vacinar professores de cursos livres

Decisão da Justiça da Bahia divulgada hoje (17 de maio) obriga a Prefeitura de Salvador a aplicar a vacina contra COVID-19 em professores de cursos profissionalizantes (ensino livre). Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 50 mil. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pelo empresário Daniel Baldacci Junior, dirigente da Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a inclusão dos professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação do município de Salvador, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Por força de outra decisão judicial, a vacinação desses profissionais foi iniciada no dia 4 de março, sem divisão por faixas etárias.

O texto da liminar não menciona quais cursos estão enquadrados como ensino livre. Por definição, essa modalidade faz parte daquilo que o MEC classifica como educação profissional. Esses cursos não são reconhecidos pelo MEC, mas há previsão legal para essa atividade. Cursos preparatórios para provas de certificação também são considerados como ensino livre.

“Em respeito ao princípio da isonomia, do direito à vida, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, revela-se fundamental que também seja priorizada a vacinação daqueles profissionais que também se dedicam à nobre tarefa de educar os cidadãos baianos, exercendo papel essencial na qualificação profissional de milhares de estudantes”, escreveu o magistrado.

A decisão judicial não menciona de que forma os professores do ensino livre deverão se identificar ou se cadastrar junto à Prefeitura de Salvador para receber a vacina contra COVID-19. Olho Público está apurando essa informação e atualizará essa matéria a qualquer momento.