Aquisição cria gigante da energia eólica na Bahia

Informação que não está no comunicado ao mercado feito há três dias pela Omega Geração: a aquisição do complexo Assuruá IV, localizado entre Xique-Xique e Gentio do Ouro, tornará a empresa a maior produtora de energia eólica na Bahia. A Omega Geração, que tem presença em oito estados, afirma ter 1.869 MW de capacidade total instalada.

Na sequência da informação ao mercado, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) concedeu licença de alteração para que a empresa Centrais Eólicas Assurá IV SPE S/A desdobre sua base de geração atual em 15 parques, que abrigarão 153 aerogeradores. Esse incremento fará com que a capacidade de produção em Assuruá IV seja triplicada, bem diferente dos 215 MW mencionados no comunicado ao mercado.

O início da operação comercial de Assurá IV está previsto para 2023. Considerando que a Omega Geração já opera os complexos de Assuruá I, II e II – que estão na mesma região de Assuruá IV – a empresa assumirá o posto de maior produtora de energia eólica na Bahia.

As operações da Omega Geração na Bahia também envolvem os complexos Ventos da Bahia I e II, com capacidade total de 182,6 MW. Esses dois empreendimentos estão localizados entre os municípios de Bonito e Mulungu do Morro.

Na composição acionária da Omega Geração não existe a figura do acionista majoritário. Sediada em Belo Horizonte (MG), a empresa tem como sócios fundos de investimento, um arranjo que se repete em quase todas as empresas de energia eólica instaladas na Bahia.

Associação de Emissoras de Rádio e TV perde disputa para a Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a contestação de uma lei estadual de 2016, que regula a publicidade dirigida a crianças envolvendo alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras, saturadas ou sódio, em escolas de educação básica na Bahia. Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), essa lei era inconstitucional.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.631, aberta no STF pela ABERT, no mesmo ano em que a lei estadual nº 13.582 foi promulgada. As manifestações dos ministros Edson Fachin (relator) e Marco Aurélio Mello decidiram a questão em favor da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Um dos alvos da contestação feita pela ABERT é o trecho da lei que se volta contra a programação de veículos de comunicação de massa, porque estende a proibição ao “período compreendido entre 6 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas”.

Apesar da boa intenção da lei, Olho Público avalia que é praticamente impossível para as escolas cumprir a legislação sem manter as crianças afastadas do rádio e da TV. Afinal de contas, boa parte da programação publicitária desses meios de comunicação é estabelecida em nível nacional, e não dá para saber quais comerciais serão veiculados em determinado momento. Se isso não causa prejuízo ao processo de educação, então fica tudo bem.