A UNIRB obteve vitória no recurso que apresentou contra a decisão judicial que obrigava a faculdade a dar desconto na mensalidade cobrada dos alunos, em virtude da substituição das aulas presenciais pelo sistema remoto. Embora essa decisão afete apenas alunos da UNIRB, há risco de que esse entendimento influencie outras ações que tramitam na Justiça da Bahia.
A UNIRB é uma das instituições de ensino privado da Bahia que viraram alvo de ações ajuizadas pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir descontos durante a pandemia de COVID-19. O abatimento pleiteado nessas ações varia entre 20% e 30%. UNIME (Salvador e Lauro de Freitas), UNIAGES (Paripiranga) e Estácio (Juazeiro) também são parte em ações civis públicas ajuizadas pelo MP da Bahia.
A decisão que libera a UNIRB a dar descontos aos alunos é da desembargadora Gardênia Pereira Duarte, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (21 de junho).
Para a magistrada, “não se pode entender que os impactos financeiros provenientes da pandemia que assola o mundo deverão ser suportados pela empresa sem qualquer planejamento de contingenciamento futuro o e sem que se conheça a forma como os consumidores estão sendo afetados, ainda mais quando existe a possibilidade de que isso implique na inviabilização da continuidade dos serviços prestados”.
“Também não restou cabalmente comprovada a onerosidade excessiva (…), pois o serviço contratado pelos discentes, aulas presenciais, foi substituído, ainda que parcialmente, pela modalidade virtual. Ademais, as aulas eventualmente impedidas de serem ministradas no momento, poderão futuramente ser repostas”, destacou.
Olho Público procurou o MP para saber se o órgão vai apresentar recurso contra a decisão da desembargadora Gardênia Duarte, mas a assessoria de imprensa respondeu que não pode comentar o teor do acórdão, argumentando que o MP ainda não foi comunicado oficialmente sobre essa decisão.