Mineradora vai produzir ferro no centro-sul da Bahia

Começa a sair do papel o projeto da Greystone Mineração, que vai produzir ferro em Urandi, município do centro-sul da Bahia, na divisa com Minas Gerais. O termo de referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foram aprovados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).

O EIA/RIMA é uma exigência do processo de licenciamento ambiental. As informações necessárias para elaboração dos documentos devem ser coletadas por empresas independentes, contratadas pela mineradora. Dentre os dados que serão levantados estão as consequências do empreendimento para o meio-ambiente, bem como medidas necessárias para minimizar esse impactos.

Sediada em São Paulo (SP), a Greystone consta na Receita Federal como empresa originária da Malásia. Olho Público apurou que a empresa não possui operações de mineração ativas no Brasil. No entanto, a empresa adquiriu, entre 2020 e 2021, onze áreas para pesquisa mineral na Bahia, por meio de leilão realizado pela Agência Nacional de Mineração.

Mineradora é pressionada a rever segurança de barragens

Olho Público apurou que Mineração Caraíba, responsável pela produção de cobre em Jaguarari (BA), é alvo de uma recomendação do Ministério Público da Bahia, com pedido de mudanças no sistema de manejo de rejeitos e na segurança de barragens. Dentre as exigências feitas pelo MP está a elaboração de um Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM).

Conforme informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), a principal estrutura de armazenamento de rejeitos finais da Mineração Caraíba é a “Barragem MCSA”, com volume licenciado de 64,4 milhões de metros cúbicos. O volume atual do reservatório é de 45,4 milhões de metros cúbicos (41% da capacidade licenciada). A ANM classifica essa barragem como de categoria de risco “baixa” e dano potencial associado “baixo”, sem necessidade de PAEBM.

No entanto, a recomendação assinada por Pablo Antonio Cordeiro de Almeida, promotor regional ambiental de Jacobina (BA), afirma que a partir da Lei Federal nº 14.066/2020, promulgada após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), “toda barragem de rejeito de mineração precisa ter plano de ação de emergência”.

A recomendação também pede que a Mineração Caraíba “não volte a lançar ou dispor novos rejeitos de mineração ou industriais em bacias ou barragens que não estejam devidamente impermeabilizadas”. Esse aviso é direcionado às estruturas (bacias) onde a mistura de água e rejeito proveniente do processo de beneficiamento do minério é decantada, para que a água possa ser reutilizada na planta industrial.

Não há data estabelecida para apresentação do PAEBM. No entanto, em até seis meses, a empresa terá que apresentar o plano-projeto de fechamento definitivo das bacias ou barragens “que não sejam devidamente impermeabilizadas, prevendo, necessariamente medidas para garantir o enclausuramento, dos rejeitos, para que não ocorram novas contribuições de águas pluviais e drenagens contaminantes”.

Esses e outros pontos levantados pelo MP deverão ser reunidos em um pedido de licenciamento ambiental corretivo, que terá que ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) em até 120 dias. A recomendação pede que o INEMA “exerça o dever de proceder fiscalizações ambientais no interior e nos arredores da empresa”, “com regularidade pelo menos semestral, para identificação de danos ambientais”.