Liminar concedida ontem (12 de maio) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia permite que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA) volte a receber contribuições de seus associados por meio de desconto em folha. O repasse referente aos meses de meses de março e abril estava suspenso.
A decisão de impedir o repasse automático foi da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), em resposta à convocação de protestos contra a morte do soldado PM Wesley Soares, vítima de um surto psicótico que acabou em troca de tiros com a polícia, na região do Farol da Barra (Salvador), em 28 de março.
Para a SAEB, a mobilização feita pela ASPRA violou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia a entidade de incitar greve de policiais. Mas no entendimento da desembargadora, a convocação feita pela entidade objetivou “atos pacíficos de protestos”, para “buscar esclarecimentos sobre a morte do soldado”.
A decisão judicial cita ainda que “a fonte de receita da associação impetrante está diretamente atrelada à arrecadação das contribuições dos seus filiados, sendo indispensável mesmo para a sua existência”, e que “a perda dos repasses automáticos, através do cancelamento da rubrica de consignatária da impetrante, certamente impedirá o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive em favor dos próprios associados”.