A Justiça da Bahia continua indeferindo pedidos de liminares em ações populares contra o lockdown determinado pelo governador Rui Costa. No processo mais recente, o advogado baiano Davi Piedade Pereira dos Santos argumentou que as medidas restritivas suprimiram “o direito constitucional à exploração econômica, afetando a geração de riquezas, e, por consequência, a arrecadação estadual”.
Davi direciona sua queixa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Para o advogado, que aponta esse imposto como “principal fonte de arrecadação estadual”, a suposta diminuição dos valores arrecadados pelo governo da Bahia “afetará imensuravelmente a receita estadual que tem despesas fixas, que são essenciais para toda a sociedade, como as forças policiais, o poder judiciário, o poder legislativo, a saúde pública e demais atividades exercidas pelo próprio estado”.
Apesar de classificar como medida “amarga” a restrição às atividades econômicas na Bahia, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador citou, em sua decisão, a lei federal nº 13.979/2020, “a qual determina que a definição de atividade essencial é matéria a ser definida por decreto da respectiva autoridade federativa”.
“Não se vislumbra atuação ilegal por parte do governador baiano quando, de forma razoável, elege o que seja atividade essencial, em detrimento de outros seguimentos”. “Ademais, está sendo amplamente noticiada a situação epidemiológica no Brasil e particularmente no Estado da Bahia, o que corrobora com a impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades comerciais e empresariais, ainda que tal escolha seja por demais amarga”, sentenciou o magistrado.