Sthe Matos: Justiça manda Instagram liberar dados de difamador

A influenciadora digital baiana Sthefane Matos, conhecida como Sthe Matos, obteve decisão judicial que obriga o Instagram a entregar dados que facilitarão a identificação do responsável por uma série de ataques difamatórios, iniciada há dois anos. A sentença, proferida na última sexta-feira (9 de julho), mas só divulgada hoje (14 de julho), também determina que os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente desativados.

Em atendimento a liminar obtida anteriormente por She Matos, o Instagram removeu conteúdos ofensivos publicados por usuário que se apresenta como “agente do caos”, mas não desativou seu perfil. Naquela ocasião, os registros que podem facilitar a identificação do autor das mensagens não foram entregues, segundo informações que estão na sentença.

A nova decisão judicial, proveniente da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, afirma que não havia razão para que o perfil não fosse desativado. Em sua defesa, o Facebook, que é proprietário do Instagram, classificou como “desproporcional” o pedido de remoção da conta, considerando que “publicações nelas contidas podem ir além dos conteúdos ofensivos à autora”.

A nova decisão estabeleceu prazo de dois dias, “independente do trânsito em julgado”, para que todos os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente removidos do Instagram, que continua obrigado a fornecer em juízo “todas as informações atinentes ao usuário do Instagram”, “incluindo os dados cadastrais e os registros de acessos”.

Devido ao tema do processo judicial, Olho Público preferiu não abordar Sthe Matos, que já reclamou bastante das ofensas postadas no Instagram. Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa do Instagram respondeu que não vai comentar o caso, pois o processo “corre em segredo de Justiça”. O escritório de advocacia que representa a influenciadora digital não respondeu ao contato de Olho Público.

Mineradora vai produzir ferro no centro-sul da Bahia

Começa a sair do papel o projeto da Greystone Mineração, que vai produzir ferro em Urandi, município do centro-sul da Bahia, na divisa com Minas Gerais. O termo de referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foram aprovados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).

O EIA/RIMA é uma exigência do processo de licenciamento ambiental. As informações necessárias para elaboração dos documentos devem ser coletadas por empresas independentes, contratadas pela mineradora. Dentre os dados que serão levantados estão as consequências do empreendimento para o meio-ambiente, bem como medidas necessárias para minimizar esse impactos.

Sediada em São Paulo (SP), a Greystone consta na Receita Federal como empresa originária da Malásia. Olho Público apurou que a empresa não possui operações de mineração ativas no Brasil. No entanto, a empresa adquiriu, entre 2020 e 2021, onze áreas para pesquisa mineral na Bahia, por meio de leilão realizado pela Agência Nacional de Mineração.

Cliente do Smiles vai à Justiça para gastar 3,2 milhões de pontos de milhagem

Uma cliente baiana do programa de fidelidade Simles acionou a Justiça contra uma alteração contratual que estabeleceu limite anual de “25 beneficiários distintos para emissão de passagens aérea”. Chamou a atenção de Olho Púbico a expressiva quantidade de pontos acumuladas pela reclamante: 3.290.280 (três milhões duzentos e noventa mil e duzentos e oitenta).

Segundo o texto da sentença divulgada na última segunda-feira (12 de julho), essa quantidade expressiva de pontos foi acumulada mediante uma taxa mensal de R$ 299, paga desde 2017 ao Smiles. Bonificações dadas por hospedagem em hotéis também teriam contribuído para engordar a conta. Durante esse período, a cliente fez 418 resgates, “sendo 167 para emissão de passagens aéreas”.

“Só no ano de 2018 foram feitos 98 resgates de bilhetes aéreos, cujo número total de beneficiários foi 88, e no ano de 2019 foram emitidas 69 passagens aéreas para 58 pessoas distintas”, detalha o texto da sentença. Para o Smiles, essa movimentação caracteriza venda de milhas, prática não permitida pelo regulamento. Outro ponto questionado é o fato de a cliente ter ultrapassado o limite anual de acúmulo de milhas (40 mil).

Ao decidir a questão, a juíza observou que os efeitos da alteração contratual não podem afetar as milhas acumuladas antes da vigência do novo regulamento, o que significa que a consumidora poderá usar os pontos “como estavam sendo, sem qualquer tipo de limitação de quantidade de beneficiários para emissão de passagens aéreas”.

“Isso se justifica pelo fato de a acionada ter criado para a acionante a legítima expectativa de que poderia emitir passagens para quantos beneficiários quisesse, desde que respeitados os limites estabelecidos pela companhia aérea”, destacou a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, da 6ª Vara de Relações de Consumo, em Salvador (BA).

Se a Simles insistir em aplicar penalidade administrativa prevista na alteração contratual, terá que pagar “multa diária de R$ 100, até o limite de máximo de R$ 50 mil”.