Justiça nega reincorporação de policial que matou guarda municipal

O ex-soldado PM André Novais de Almeida, condenado pelo assassinato de seu sobrinho, Daniel Almeida, que tinha 29 anos, não conseguiu liminar da Justiça Militar da Bahia para ser reintegrado à Polícia Militar. A decisão, proferida pelo juiz Horácio Moraes Pinheiro na última quinta-feira, só foi divulgada hoje (31 de março).

O crime que levou André a ser condenado por quatro anos de prisão, cumpridos inicialmente em regime semiaberto, aconteceu em outubro de 2011, em Itapetinga. Daniel foi morto a tiros, na porta de sua residência. O caso teve grande repercussão na Bahia. Daniel, que era guarda municipal, trabalhava como DJ nos dias de folga, animando festas de aniversário e outros eventos.

André foi demitido da PM em fevereiro deste ano, após a conclusão de um processo administrativo iniciado em janeiro de 2012, mas que só foi concluído em junho de 2014. Em seu pedido de reintegração, o ex-soldado alegou que a “demora excessiva” no andamento do processo administrativo teria provocado a prescrição do caso.

A ação penal contra André Novais de Almeida já transitou em julgado. Embora tenha sido condenado a quatro anos de prisão, cumpridos inicialmente em regime semiaberto, a pena prevista para o crime praticado pelo ex-soldado era de 12 anos, condição que levou o juiz a afirmar que a prescrição só ocorrerá após um intervalo de 20 anos. A defesa de André alega que esse prazo é menor, e que deveria ser proporcional à pena de quatro anos.

Prefeitura terá que indenizar danos causados por vacina

O juiz de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, determinou ontem (30 de março) que a prefeitura daquele município pague valor devido a uma mulher que teve problemas de saúde causados por efeitos colaterais da vacina de sarampo e rubéola. A indenização, no valor de R$ 80 mil, foi determinada pela Justiça, que reconheceu o dano causado pelo imunizante, em sentença proferida em agosto de 2020.

A ação com pedido de reparação por danos morais e materiais foi ajuizada em 2019. No processo consta a informação de que a reclamante “apresentou efeitos colaterais diversos, ficando com sequelas permanentes, além de limitações físicas, o que compromete, inclusive, o exercício de atividades diárias”. A prefeitura de Caetité também foi condenada a custear “todo o tratamento prescrito à autora, incluindo os procedimentos médicos, fisioterápicos e farmacêuticos”

Olho Público não conseguiu contato com a prefeitura de Caetité ou com os advogados responsáveis pelo caso. Dessa forma, não há como saber o estado de saúde da reclamante e se ela tem recebido alguma assistência por parte daquele município.

A vacina foi aplicada em um posto de saúde em Caetité, mas o processo não informa quando isso aconteceu. Em sua defesa, a Prefeitura de Caetité alegou que a responsabilidade pelos efeitos colaterais da vacina seria do Ministério da Saúde, que é responsável pela aquisição e distribuição do imunizante. Esse argumento foi rejeitado pela Justiça.

Vai faltar kit intubação na Bahia?

É notório o risco de que o Brasil pode sofrer um esgotamento geral dos estoques dos medicamentos do chamado “kit intubação”, recurso extremamente necessário para o tratamento de pacientes de COVD-19 em estado grave. Diante da inoperância do governo federal, estados e municípios precisam se virar para evitar a escassez.

Desde sua fundação, há pouco mais de três semanas, Olho Público vem tentando obter do poder público informações que possam tranquilizar (ou não) a sociedade, mas que também podem servir de alerta e chamamento a todos as partes que possam contribuir para impedir o pior.

No que diz respeito à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), as respostas dadas a Olho Público destoam da preocupação manifestada pelo governador Rui Costa, que foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) atrás de decisão que obrigue o Ministério da Saúde a comprar o kit intubação.

No dia 24 de março, a SESAB anunciou dispensa emergencial para compra do kit intubação, conforme noticiado em primeira mão por Olho Público.  Desde então, foram feitos três pedidos de informação sobre o andamento dessa compra: se há fornecedor contratado e se a quantidade adquirida é suficiente para evitar a escassez.

Somente hoje (31 de março), a SESAB respondeu a Olho Público, informando apenas que “a importação dos medicamentos que fazem parte do kit intubação está em andamento” e que “essa potencial nova compra não afeta o atual estoque, que se encontra abastecido”.

Por sua vez, a Prefeitura de Salvador anunciou hoje (31 de março) a prorrogação de cotações de preços de cinco medicamentos do kit intubação, em quantidades que chegam a 10 mil unidades, como é o caso do sedativo midazolan. A prorrogação também vale para atracúrio e rocurônio, que também estão entre os mais procurados pelas redes pública e privada de saúde.

É hora de coçar o bolso com mão aberta, pensar fora da caixa e unir esforços para evitar o pior. Enquanto não aparecem fornecedores, que sejam antecipadas soluções para aspectos como desembaraço aduaneiro e logística de distribuição, que podem ser gargalos até mesmo em momentos de crise. Na corrida pelo kit intubação, qualquer fração de tempo bem aproveitada fará diferença.