Uma cliente baiana do programa de fidelidade Simles acionou a Justiça contra uma alteração contratual que estabeleceu limite anual de “25 beneficiários distintos para emissão de passagens aérea”. Chamou a atenção de Olho Púbico a expressiva quantidade de pontos acumuladas pela reclamante: 3.290.280 (três milhões duzentos e noventa mil e duzentos e oitenta).
Segundo o texto da sentença divulgada na última segunda-feira (12 de julho), essa quantidade expressiva de pontos foi acumulada mediante uma taxa mensal de R$ 299, paga desde 2017 ao Smiles. Bonificações dadas por hospedagem em hotéis também teriam contribuído para engordar a conta. Durante esse período, a cliente fez 418 resgates, “sendo 167 para emissão de passagens aéreas”.
“Só no ano de 2018 foram feitos 98 resgates de bilhetes aéreos, cujo número total de beneficiários foi 88, e no ano de 2019 foram emitidas 69 passagens aéreas para 58 pessoas distintas”, detalha o texto da sentença. Para o Smiles, essa movimentação caracteriza venda de milhas, prática não permitida pelo regulamento. Outro ponto questionado é o fato de a cliente ter ultrapassado o limite anual de acúmulo de milhas (40 mil).
Ao decidir a questão, a juíza observou que os efeitos da alteração contratual não podem afetar as milhas acumuladas antes da vigência do novo regulamento, o que significa que a consumidora poderá usar os pontos “como estavam sendo, sem qualquer tipo de limitação de quantidade de beneficiários para emissão de passagens aéreas”.
“Isso se justifica pelo fato de a acionada ter criado para a acionante a legítima expectativa de que poderia emitir passagens para quantos beneficiários quisesse, desde que respeitados os limites estabelecidos pela companhia aérea”, destacou a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, da 6ª Vara de Relações de Consumo, em Salvador (BA).
Se a Simles insistir em aplicar penalidade administrativa prevista na alteração contratual, terá que pagar “multa diária de R$ 100, até o limite de máximo de R$ 50 mil”.