Olho Público apurou que Mineração Caraíba, responsável pela produção de cobre em Jaguarari (BA), é alvo de uma recomendação do Ministério Público da Bahia, com pedido de mudanças no sistema de manejo de rejeitos e na segurança de barragens. Dentre as exigências feitas pelo MP está a elaboração de um Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM).
Conforme informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), a principal estrutura de armazenamento de rejeitos finais da Mineração Caraíba é a “Barragem MCSA”, com volume licenciado de 64,4 milhões de metros cúbicos. O volume atual do reservatório é de 45,4 milhões de metros cúbicos (41% da capacidade licenciada). A ANM classifica essa barragem como de categoria de risco “baixa” e dano potencial associado “baixo”, sem necessidade de PAEBM.
No entanto, a recomendação assinada por Pablo Antonio Cordeiro de Almeida, promotor regional ambiental de Jacobina (BA), afirma que a partir da Lei Federal nº 14.066/2020, promulgada após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), “toda barragem de rejeito de mineração precisa ter plano de ação de emergência”.
A recomendação também pede que a Mineração Caraíba “não volte a lançar ou dispor novos rejeitos de mineração ou industriais em bacias ou barragens que não estejam devidamente impermeabilizadas”. Esse aviso é direcionado às estruturas (bacias) onde a mistura de água e rejeito proveniente do processo de beneficiamento do minério é decantada, para que a água possa ser reutilizada na planta industrial.
Não há data estabelecida para apresentação do PAEBM. No entanto, em até seis meses, a empresa terá que apresentar o plano-projeto de fechamento definitivo das bacias ou barragens “que não sejam devidamente impermeabilizadas, prevendo, necessariamente medidas para garantir o enclausuramento, dos rejeitos, para que não ocorram novas contribuições de águas pluviais e drenagens contaminantes”.
Esses e outros pontos levantados pelo MP deverão ser reunidos em um pedido de licenciamento ambiental corretivo, que terá que ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) em até 120 dias. A recomendação pede que o INEMA “exerça o dever de proceder fiscalizações ambientais no interior e nos arredores da empresa”, “com regularidade pelo menos semestral, para identificação de danos ambientais”.