COVID-19: viagem marcada é motivo para adiantar segunda dose?

Um veterinário de Salvador (BA) procurou a Justiça da Bahia na semana passada para obter liminar que obrigasse a prefeitura a adiantar a aplicação da sua segunda dose da vacina contra COVID-19, programada para o dia 28 de agosto. O motivo do pedido: uma viagem à Indonésia, com passagem de ida marcada para amanhã (24 de julho).

Estar completamente vacinado é pré-requisito para a entrada de turistas naquele país asiático. Antes de dar ou não a liminar, o juiz responsável pelo caso preferiu consultar o Plantão Médico do Tribunal de Justiça da Bahia, com prazo de 48 horas para resposta.

Olho Público não conseguiu contatar o veterinário. No entanto, funcionário da clínica em Salvador da qual ele é sócio informou que a passagem teve que ser alterada, pois o pedido à Justiça não prosperou. A viagem de surfe que o veterinário pretendia fazer, na companhia de um famoso surfista brasileiro, será reprogramada.

Prefeitura de Salvador trata LDO como “bula de remédio”

A Prefeitura de Salvador deveria distribuir a versão impressa da edição de hoje (23 de julho) do Diário Oficial do Município (DOM) junto com uma lupa (das grandes). Só com a ajuda desse instrumento será possível observar os dados de boa parte das tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Salvador para 2022.

Na falta de uma lupa, é melhor recorrer ao arquivo digital, onde essas informações podem ser observadas, mas somente se forem muito ampliadas na tela (de computador). Em uma das páginas há um gráfico que não pode ser lido nem com ampliação…

Imperícia, desleixo com informação importante e de interesse público, falta de transparência ou o somatório de tudo isso?

Para evitar a repetição desses episódios, a Prefeitura de Salvador precisa correr atrás do tempo perdido e adequar seus procedimentos de divulgação de informações – principalmente no que diz respeito ao DOM –, aos ditames da Lei de Acesso à Informação (LOA), que é de 2011.

A forma como o DOM é disponibilizado na internet é praticamente a mesma que existia antes da LOA. Não há mecanismo de busca. As edições em arquivo digital são disponibilizadas apenas em formato fechado (PDF). Os arquivos não são assinados eletronicamente, o que impede a verificação da autenticidade. São flagrantes de desrespeito à LOA.

Dica para a Prefeitura de Salvador: a Empresa Gráfica do Estado da Bahia (EGBA) utiliza excelente plataforma para publicação da versão digital do Diário Oficial do Estado. Que tal procurar a EGBA (Rua Mello Moraes Filho, 189 – Fazenda Grande do Retiro) para saber se o DOM pode utilizar o mesmo sistema?

COVID-19: estatal baiana fará gestão da nacionalização da Sputnik V

Por R$ 1,79 milhão, a Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) acaba de contratar a estatal Bahiafarma para serviços de atendimento ao usuário, farmacovigilância, gestão do processo regulatório de nacionalização e elaboração de materiais informativos relacionados à vacina Sputnik V.

Embora seja medida necessária para a utilização do imunizante, a assinatura desse contrato não é sinal de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está perto de autorizar a importação da vacina fabricada na Rússia. Questionada quanto à previsão de chegada das primeiras doses da Sputnik V, a SESAB informou a Olho Público que isso será definido “posteriormente à liberação da importação”.

Na última quarta-feira (21 de julho), o governador Rui Costa afirmou no Twitter que a ANVISA impõe “uma série de obstáculos” para a importação da vacina russa contra a COVID-19. “É um negócio incompreensível, de causar indignação”, reclamou. No mesmo dia, ele afirmou que vai recorrer à Justiça para destravar a importação do imunizante.

No final de junho, Olho Público noticiou em primeira mão o valor empenhado pelo Governo da Bahia para aquisição da Sputnik V: R$ US$ 97,2 milhões (R$ 486 milhões). As 9,7 milhões de doses contratadas serão entregues até abril de 2024, conforme prevê o acordo com o fornecedor russo. A execução desse contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.