Prefeitura é obrigada a comprar medicamento derivado da maconha

Em atendimento a decisões judiciais, a Prefeitura de Salvador realiza cotação de preços para aquisição do canabidiol, que é um dos princípios ativos da maconha. O fármaco é solicitado em duas formas: “Cannabidiol CBD premium OIL 750mg” e o “Cannabidiol 200mg/ml solução oral”. Este medicamento, que é de alto custo, ainda é pouco utilizado no Brasil, mas a venda em farmácias está autorizada pela ANVISA desde abril do ano passado. A entrega do medicamento, que tem regras especiais, precisa ser feita diretamente por um farmacêutico. A ANVISA também autorizou a importação do medicamento, mas esse processo ainda depende de um procedimento específico, cercado de exigências.

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Salvador é obrigada pela Justiça a fornecer canabidiol para paciente da rede municipal de saúde. O primeiro caso ocorreu em 2018, quando o medicamento foi adquirido para o tratamento de um paciente que sofria 40 convulsões por dia.

Segundo levantamento feito por Olho Público, somente neste ano, dois outros processos na Justiça da Bahia resultaram em decisões favoráveis a pacientes que procuraram o canabidiol na rede pública. O governo estadual foi obrigado a fornecer o medicamento para um paciente portador da Síndrome da Zica Congênita, de cinco anos de idade. Em outro processo, a Justiça determinou que Prefeitura de Iaçu adquira o canabidiol para o tratamento de um portador de Parkinson, cuja idade não foi revelada.

COVID-19: SESAB recomenda garantir segunda dose para quem furou fila

Decisão tomada nesta terça-feira (3 de março), na última reunião do Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), fórum do qual participam representantes da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e secretários municipais de Saúde, produziu uma recomendação polêmica: assegurar a segunda dose da vacina contra a COVID-19 para pessoas que furaram a fila da vacinação na Bahia. Ao mesmo tempo, a recomendação alerta para o fato de que os espertalhões poderão responder “à Justiça ou órgãos de controle”.

A recomendação é polêmica porque não há consenso sobre o que fazer com os “fura-filas”. Na Bahia, o Ministério Público já recebeu 179 denúncias de aplicação de vacina em pessoas que não estão nos grupos prioritários. Entre os médicos, prevalece o entendimento de que não vacinar os “fura-filas” seria desperdício de doses do imunizante. Por outro lado, prefeituras de algumas cidades do Brasil, a exemplo de São Carlos (SP), decidiram por conta própria negar a segunda dose aos espertalhões. Em janeiro, uma juíza da Justiça Federal no Amazonas decidiu, em caráter liminar, que os “fura-filas” não terão direito à segunda dose da vacina contra a COVID-19.

Outra recomendação polêmica, acertada na última reunião da CIB, é a de não vacinar, neste momento, “profissionais da saúde que se encontram em home office”.

As recomendações da CIB orientam o atendimento de saúde na capital e interior da Bahia. O documento relativo à reunião realizada ontem é assinado pelo secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas Pinto, e por Stela dos Santos Souza, presidenta do Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia.

Lojistas do Salvador Shopping conseguem mais uma vitória na Justiça

A queda de braço entre a administração e os lojistas do Salvador Shopping, que já conseguiram reduzir em 70% o valor do aluguel das lojas por meio de ação judicial, tem mais um capítulo da Justiça: o shopping está proibido de cobrar dos comerciantes a taxa conhecida como “13º aluguel”, que corresponde a um segundo aluguel, pago tradicionalmente pelos lojistas no mês de dezembro, conforme cláusula contratual.

A decisão, que é provisória, foi proferida pela desembargadora Maria da Purificação da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, ao analisar um agravo de instrumento da Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, no processo que reduziu o valor do aluguel pago pelos comerciantes.

Conselho Regional de Medicina da Bahia fará PDV

Em virtude da extinção das Delegacias Regionais de Serrinha, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Jequié, Itapetinga e Ilhéus, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) lançou um plano de demissão voluntária (PDV) para enxugar seu quadro de empregados.

Funcionários do CREMEB lotados em Salvador ou em delegacias que permanecerão funcionando não poderão aderir ao PDV, que receberá inscrições a partir de 1º de abril.

Quem optar pela adesão ao PDV receberá indenização de um salário por ano completo de serviços prestados, com o acréscimo de R$ 10 mil sobre o total.

O acordo também garante a cada empregado o valor equivalente a 12 meses da cota patronal do plano de saúde (incluindo familiares), seis meses do valor equivalente ao auxílio-alimentação e mais uma indenização referente a 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo CREMEB.

O prazo para adesão ao PDV será encerrado no dia 30 de abril.