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ANAJURE tentou, mas não conseguiu liberar cultos na Bahia

Antes de se tornar pivô da polêmica decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de liberar cerimônias religiosas presenciais em todo o Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) tentou, sem sucesso, liberar a realização de cultos na Bahia.

Conforme acórdão publicado no início de março, ao analisar um agravo regimental relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 703, aberta pela ANAJURE no STF, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a entidade “carece de legitimidade para a propositura da presente arguição, na medida em que congrega associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas”.

O agravo apresentado naquela ocasião pela ANAJURE era direcionado a prefeitos de três municípios baianos (Itabuna, Capim Grosso e Serrinha), onde as atividades religiosas presenciais foram suspensas devido à pandemia de COVID-19.

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