Antes de se tornar pivô da polêmica decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de liberar cerimônias religiosas presenciais em todo o Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) tentou, sem sucesso, liberar a realização de cultos na Bahia.
Conforme acórdão publicado no início de março, ao analisar um agravo regimental relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 703, aberta pela ANAJURE no STF, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a entidade “carece de legitimidade para a propositura da presente arguição, na medida em que congrega associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas”.
O agravo apresentado naquela ocasião pela ANAJURE era direcionado a prefeitos de três municípios baianos (Itabuna, Capim Grosso e Serrinha), onde as atividades religiosas presenciais foram suspensas devido à pandemia de COVID-19.