Segurança

Justiça decide caso que causou comoção em Juazeiro

O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.

Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.

Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.

Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.

O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.

> Leu essa matéria em outro local? Saiba que ela foi publicada originalmente por Olho Público. Todas as informações publicadas aqui são dadas em primeira mão, mas podem ser republicadas, desde que Olho Público seja citado como fonte da informação.