Pela segunda vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) não conseguiu fazer com que a Justiça da Bahia determinasse ao Facebook a retirada de um vídeo considerado “ofensivo” pela estatal. O autor da postagem, que é réu em ação de indenização por dano moral, compartilhou um vídeo de “autoria desconhecida”. A decisão foi publicada hoje (11 de junho).
Segundo o texto da sentença dada pela juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível, que analisou recurso apresentado pela EMBASA, o vídeo que desagradou a EMBASA mostrava “uma pessoa não identificada” que “se insurge em relação a determinada fatura de consumo, afirmando que a EMBASA era utilizada como instrumento de ‘roubalheira’ pelo Governo da Bahia”.
Para embasar sua decisão, a juíza afirma que é garantida a todos a proteção ao nome e à imagem, mas que isso deve ser ponderado “com outros interesses constitucionalmente protegidos, principalmente em face do direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”.
“Todavia, apesar da gravidade do fato atribuído pelo Recorrido à autora, no caso concreto e neste momento de cognição sumária, não possível o cerceamento do direito do Agravado à manifestação de pensamento”, sentenciou a juíza, que não vislumbrou “ilegalidade da publicação realizada pelo recorrido em sua rede social”, escreveu a magistrada.