A queda de braço entre a administração e os lojistas do Salvador Shopping, que já conseguiram reduzir em 70% o valor do aluguel das lojas por meio de ação judicial, tem mais um capítulo da Justiça: o shopping está proibido de cobrar dos comerciantes a taxa conhecida como “13º aluguel”, que corresponde a um segundo aluguel, pago tradicionalmente pelos lojistas no mês de dezembro, conforme cláusula contratual.
A decisão, que é provisória, foi proferida pela desembargadora Maria da Purificação da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, ao analisar um agravo de instrumento da Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, no processo que reduziu o valor do aluguel pago pelos comerciantes.