Em atendimento a decisões judiciais, a Prefeitura de Salvador realiza cotação de preços para aquisição do canabidiol, que é um dos princípios ativos da maconha. O fármaco é solicitado em duas formas: “Cannabidiol CBD premium OIL 750mg” e o “Cannabidiol 200mg/ml solução oral”. Este medicamento, que é de alto custo, ainda é pouco utilizado no Brasil, mas a venda em farmácias está autorizada pela ANVISA desde abril do ano passado. A entrega do medicamento, que tem regras especiais, precisa ser feita diretamente por um farmacêutico. A ANVISA também autorizou a importação do medicamento, mas esse processo ainda depende de um procedimento específico, cercado de exigências.
Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Salvador é obrigada pela Justiça a fornecer canabidiol para paciente da rede municipal de saúde. O primeiro caso ocorreu em 2018, quando o medicamento foi adquirido para o tratamento de um paciente que sofria 40 convulsões por dia.
Segundo levantamento feito por Olho Público, somente neste ano, dois outros processos na Justiça da Bahia resultaram em decisões favoráveis a pacientes que procuraram o canabidiol na rede pública. O governo estadual foi obrigado a fornecer o medicamento para um paciente portador da Síndrome da Zica Congênita, de cinco anos de idade. Em outro processo, a Justiça determinou que Prefeitura de Iaçu adquira o canabidiol para o tratamento de um portador de Parkinson, cuja idade não foi revelada.