De 2019 a 2020, 293 bens da Polícia Civil da Bahia sumiram. Esse dado consta em portaria assinada no início da semana pela delegada-geral Heloísa Campos de Brito, que determinou abertura de sindicância para apurar esses extravios. Olho Público não obteve acesso à lista de itens desaparecidos, mas pesquisa feita pelo blog revela que só agora a Polícia Civil e a Secretaria da Segurança decidiram procurar veículos e outros bens sumidos há mais de dez anos.
Drogas apreendidas, armas, móveis, equipamentos de informática, carro, e inquéritos policiais são parte do material extraviado desde 1994. Até dinheiro falso apreendido em 2013, em “plantão noturno” na delegacia da Barra, no carnaval de 2013, é dado como extraviado, conforme portaria de maio de 2020. Nesse mesmo mês, sindicância aberta em 2018 para apurar sumiço de “várias armas”, na Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), foi arquivada “por não ter sido identificada a autoria”.
Outra portaria, publicada em janeiro deste ano, determina abertura de sindicância para apurar o paradeiro de em Ford Fiesta da delegacia do município de Elísio Medrado, que sumiu após acidente de trânsito ocorrido em 2003. Essa mesma portaria também cobra providências quanto ao desaparecimento de um Ford Escort, da delegacia de Inhambupe, e de um GM Ipanema, da delegacia de Esplanada. Esses dois sumiços já tinham sido percebidos pela SSP em 2019.
Sindicância aberta em março de 2020 determina a investigação do extravio de duas pistolas apreendidas de duas pessoas autuadas por porte ilegal de arma em 2008. Em abril de 2020, investigação que tentava esclarecer sumiço de um revólver e duas pistolas do acervo da delegacia de Madre de Deus foi arquivado sem que o destino de todas as armas fosse identificado. Casos de extravio de armas funcionais que estavam com policiais também são alvos de sindicâncias com desfecho vago.
Casos como esses se repetem: é só observar o Diário Oficial da Bahia, onde os avisos de abertura de sindicâncias são publicados.
Olho Público não tem como medir o grau de descuido da Polícia Civil e da SSP na guarda de seu patrimônio. Para uma análise mais profunda, será necessário solicitar o volume de ocorrências ano a ano, algo que só pode ser feito mediante Lei de Acesso à Informação, com prazo de até 30 dias para reposta.
No entanto, é inaceitável que o intervalo de tempo entre a percepção do sumiço e a abertura de investigações leve tanto tempo. Olho Público deseja sucesso à delegada-geral Heloísa Campos de Brito, e torce para que pessoas envolvidas em extravios, especialmente de armas de fogo, sejam processadas, punidas e obrigadas a indenizar a administração pública.