Por meio de decisão divulgada hoje (28 de abril), o juiz de Ibicaraí (BA), Alex Miranda, negou liminar em uma ação popular que questiona a nomeação da advogada Luna Tavares como secretária da Saúde daquele município. Luna, que é filha da prefeita Monalisa Tavares (DEM), exerce essa função desde março.
O autor da ação é o advogado Klauss Farias (PP), derrotado por Monalisa na disputa pela prefeitura. Ele sustenta que sua colega advogada não tem capacidade para comandar a pasta da Saúde devido a “ausência de formação técnica-acadêmica”. Para o advogado, essa condição “configura imperiosa desqualificação técnica profissional para o exercício do cargo atacado, ainda mais em tempos de pandemia grave”.
Em sua decisão, o juiz considerou que somente Luna e sua mãe, que também é ré na ação popular, “poderão trazer aos autos a prova da chamada ‘aptidão técnica’, devendo-se ainda ter-se a convicção do que se se entende por esta expressão e qual a sua aplicabilidade e extensão”.
Apesar de ter negado liminar, o magistrado solicitou ao Ministério Público que acompanhe o processo, ato comum em ações populares. Isso significa que um promotor de justiça poderá (ou não) solicitar às partes a produção de algum tipo de prova para prosseguimento do processo.