COVID-19: SESAB recomenda garantir segunda dose para quem furou fila

Decisão tomada nesta terça-feira (3 de março), na última reunião do Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), fórum do qual participam representantes da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e secretários municipais de Saúde, produziu uma recomendação polêmica: assegurar a segunda dose da vacina contra a COVID-19 para pessoas que furaram a fila da vacinação na Bahia. Ao mesmo tempo, a recomendação alerta para o fato de que os espertalhões poderão responder “à Justiça ou órgãos de controle”.

A recomendação é polêmica porque não há consenso sobre o que fazer com os “fura-filas”. Na Bahia, o Ministério Público já recebeu 179 denúncias de aplicação de vacina em pessoas que não estão nos grupos prioritários. Entre os médicos, prevalece o entendimento de que não vacinar os “fura-filas” seria desperdício de doses do imunizante. Por outro lado, prefeituras de algumas cidades do Brasil, a exemplo de São Carlos (SP), decidiram por conta própria negar a segunda dose aos espertalhões. Em janeiro, uma juíza da Justiça Federal no Amazonas decidiu, em caráter liminar, que os “fura-filas” não terão direito à segunda dose da vacina contra a COVID-19.

Outra recomendação polêmica, acertada na última reunião da CIB, é a de não vacinar, neste momento, “profissionais da saúde que se encontram em home office”.

As recomendações da CIB orientam o atendimento de saúde na capital e interior da Bahia. O documento relativo à reunião realizada ontem é assinado pelo secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas Pinto, e por Stela dos Santos Souza, presidenta do Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia.

COVID-19: Bahia contrata mais um contêiner para cadáveres

Já chega a dez o número de contêineres refrigerados para armazenamento de cadáveres de vítimas da COVID-19 contratados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O contrato mais recente envolve a locação do equipamento que será disponibilizado para o hospital de campanha da Arena Fonte Nova, em Salvador, que será reativado. Um contêiner deste tipo já havia sido alugado anteriormente para utilização naquela unidade de saúde. Desde o início da pandemia de COVID-19, a SESAB já contratou contêineres para cadáveres para outros três hospitais de Salvador: Couto Maia, Ernesto Simões e Espanhol. Outros cinco contêineres foram alugados para hospitais de Feira de Santana, Jacobina, Vitória da Conquista, Barreiras e Itabuna. Segundo informações técnicas disponibilizadas por fornecedores deste tipo de equipamento, um contêiner de 40 pés pode armazenar até 200 cadáveres.

COVID-19: acordo obriga escola a dar desconto em mensalidade

Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado da Bahia obrigou o Colégio São Paulo, uma das mais tradicionais escolas particulares de Salvador, a reduzir o valor do reajuste das mensalidades. O acordo é fruto de reclamações de pais de alunos, que acusaram o Colégio São Paulo de praticar reajustes além daquilo que estava acertado em contrato. A instituição de ensino assumiu o compromisso de conceder um desconto de 12,5%, “de forma linear e não cumulativa com outros descontos, já concedidos, e prevalecendo o maior deles, sobre o valor das prestações mensais da anuidade”. Conforme o acordo, “o desconto será concedido apenas nos meses de março, abril e maio de 2021, caso não haja retorno das aulas presencias, mesmo que de forma híbrida, parcialmente presencial ou outra”. Para o mês de março, o desconto será concedido “ainda que nesse mês retornem as aulas presenciais, independente de qual forma”.

O texto do TAC destaca ainda que “o desconto cessará imediatamente após o retorno das aulas presencias, independentemente da forma implementada” e que o acordo beneficia “todos os estudantes devidamente matriculados, independentemente do nível de ensino”. Ficou acertado também que o Colégio São Paulo não aplicará multa aos pais que venham a solicitar “rescisão do contrato de prestação de serviço no decorrer do ano letivo de 2021, em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19”. A escola também assumiu o compromisso de “analisar condições diferenciadas de pagamento das parcelas mensais da anuidade escolar diante de circunstâncias individuais, concretas e comprovadas dos pais ou responsáveis financeiros decorrentes da pandemia”.

O texto do TAC foi divulgado nesta terça-feira (2 de março). Em caso de descumprimento, o Colégio São Paulo poderá ser multado em R$ 1 mil por cada dia de atraso. Por meio deste acordo, o Ministério Público encerrou o inquérito civil relacionado às queixas encaminhadas por pais de alunos, o que evita o ajuizamento de uma ação civil pública contra o  Colégio São Paulo.